A isenção e restituição do imposto de renda aplica-se aos rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas (militares) para pessoas que tenham sido ou sejam portadoras de doenças graves. A partir dessa condição, você terá direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda.Nesse sentido, somente recebido a título de trabalho incidirá no Imposto de Renda. Já a quantia da aposentadoria, continuará isenta. Desse modo, a legislação traz uma lista completa das doenças graves, que justificam a Isenção do Imposto de Renda. As doenças consideradas graves são:
Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de conclusão da medicina especializada na enfermidade. Aliás, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão/reforma, a pessoa terá a isenção no Imposto de Renda.
Há muitos anos, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é tema de discussões.
Após muita controvérsia, o STF se posicionou favoravelmente ao olhar do contribuinte, decidindo que o ICMS destacado deve ser excluído da base de cálculo das respectivas contribuições, no entanto, modulou a decisão a partir de 15.03.17, ressalvados os casos em que o contribuinte ingressou com ação antes da modulação.
A justificativa é clara, pois o ICMS não se configura como faturamento/receita, uma vez que os valores não pertencem ao contribuinte e sim aos cofres públicos estaduais.
Para recuperar créditos retroativos e garantir segurança nas operações futuras, é indicado contar com apoio especializado, já que os créditos levantados serão auditados pela RFB, caso a caso.
O acúmulo de saldo credor de ICMS é uma grande dificuldade tributária enfrentada pelas empresas. Pois, enquanto não existir liquidez, o crédito acumulado representa um ativo contábil inutilizado, majorando o lucro e reduzindo competitividade.
O saldo credor do ICMS poderá ser apropriado nas hipóteses previstas no artigo 71 do RICMS/SP, mediante procedimento administrativo, através de pedidos mensais de homologação do crédito acumulado apurado junto a Fazenda Estadual Paulista. A portaria CAT 26/2010, trata do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Crédito Acumulado de ICMS, conhecido como e-CredAc, para que o crédito acumulado seja homologado e posteriormente apropriado, nos termos da legislação fiscal.
Somos um escritório especializado na homologação do crédito acumulado do ICMS/SP, para empresas nacionais e internacionais de diversos setores da economia.
Faça um estudo gerencial do seu saldo credor e saiba antes o valor do crédito acumulado gerado em cada ano no calendário, lembrando que o prazo legal é de 60 meses para o pedido do crédito gerado.
Todo o processo é realizado de forma digital, permitindo que os arquivos gerados sejam validados, processados e acompanhados via internet até o seu deferimento no sistema e-CredAc da Secretaria da Fazenda.
O acúmulo de saldo credor de IPI é uma grande dificuldade tributária enfrentada pelas empresas. Pois, enquanto não existir liquidez, o crédito acumulado representa um ativo contábil inutilizado, majorando o lucro e reduzindo competitividade.
O saldo credor do IPI poderá ser ressarcido ou compensado, conforme hipóteses previstas no artigo 44 e seguintes da IN 2.055 de 2021, mediante procedimento administrativo, através de pedidos trimestrais de ressarcimento apurado junto à Fazenda Nacional.
Somos um escritório especializado nos procedimentos do Ressarcimento de IPI para empresas nacionais e internacionais de diversos setores da economia.
Faça um estudo gerencial do seu saldo credor e saiba antes o valor do crédito passível de ressarcimento em cada trimestre no calendário, lembrando que o prazo legal é de 60 meses para o pedido de ressarcimento dos créditos gerados.
Todo o processo é realizado de forma digital, permitindo que os arquivos gerados sejam validados, processados e acompanhados via internet até o seu deferimento no sistema PER/DCOMP – e-CAC.
É possível recuperar valores pagos a maior no DAS, em até 60 dias para as empresas do Simples Nacional.
A restituição é feita com dinheiro em conta corrente da empresa.
Atualmente, os segmentos que mais pagam tributos incorretamente no mercado, são:
Farmácias E Drogarias | Lojas De Cosméticos | Autopeças | Revenda De Baterias | Pet Shop | Centro Automotivo | Bares e Restaurantes | Pizzarias e Hamburguerias | Lojas de Conveniências | Padaria | Adega
Sendo segmentos que possuem tributação diferenciada no PIS/COFINS, que está incorporado no pagamento do DAS, fato que ocorre por erros no cadastro de produtos ou falha na apuração do DAS.
Para recuperar créditos retroativos e garantir segurança nas operações futuras, é indicado contar com apoio especializado.
Em busca de restituir uma parcela dos impostos pagos na cadeia produtiva às empresas exportadoras de bens manufaturados no Brasil, foi criado pelo governo um mecanismo chamado Reintegra.
Apenas metade do que se era esperado devolver foi concretizado, pois a outra metade pede que as empresas requisitem esse benefício fiscal à Receita Federal.
O Drawback é o regime aduaneiro especial que suspende ou elimina tributos sobre insumos importados para a utilização em um produto exportado, esse mecanismo reduz os custos de produção e aumenta a competitividade no mercado internacional.
De acordo com a Receita Federal, nos últimos quatro anos o Regime Drawback correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, porém, cerca de 25% das maiores empresas exportadoras do Brasil não aproveitam este benefício.
Para evitar os riscos e tornar a gestão uma estratégia vencedora, nossa metodologia de Regime Aduaneiro Drawback, atua a partir de uma análise do planejamento comercial, integrando a área de Suprimentos, Produção e Engenharia, para obter e analisar todas as informações da empresa de forma eficiente e segura obtendo o melhor resultado do benefício.
Foi instituído pela Lei nº 9.363/1996, o benefício fiscal de crédito presumido do IPI incidente sobre as aquisições no mercado interno de insumos (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem), empregados na fabricação de produtos a serem exportados, como forma de ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS, apurado mensalmente pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica produtora e exportadora.
O direito ao crédito presumido de IPI, aplica-se somente aos contribuintes submetidos ao Lucro Presumido, não fazendo jus os optantes pelo Lucro Real.
Com foco na defesa dos interesses de nossos clientes em litígios tributários na esfera administrativa (Poder Executivo), envolvendo qualquer das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Esse trabalho é realizado tanto em caráter preventivo (anterior à autuação fiscal), por meio do aconselhamento da empresa durante a realização dos procedimentos de fiscalização, quanto após o lançamento tributário, agora por meio da elaboração de impugnações, recursos administrativos, realização de sustentações orais e apresentação de memoriais em julgamentos.
Com participação frequente nos principais tribunais administrativos do país, como o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em Brasília, o TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de SP), CMT – Conselho Municipal de Tributos, entre outros.
Representamos nossos clientes em todos os casos envolvendo tributações federais, estaduais e municipais, incluindo a restituição de impostos indevidamente pagos, recursos e disputas nas esferas administrativas e judicial.
Com participação frequente nos tribunais do país, bem como nas cortes superiores (STJ e STF).
Em um cenário cada vez mais burocrático e oneroso, discussões tributárias são levadas ao poder judiciário para definição de temas que têm impacto econômico direto na atividade dos contribuintes:
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