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SENTENÇA EXCLUI PIS/COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

A discussão sobre a composição da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS ganhou um importante precedente na Justiça Federal. Recentemente, a 2ª Vara Federal de Osasco (SP) concedeu uma decisão favorável a um grupo do setor de cosméticos, determinando a exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo. Essa decisão se baseia no mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, que garantiu a exclusão do ICMS do cálculo dessas contribuições.

O Fundamento da Decisão

A juíza Adriana Freisleben de Zanetti fundamentou sua decisão no princípio de que os valores relativos ao PIS e à COFINS não se enquadram no conceito de faturamento ou receita bruta da empresa. Assim, seguindo o mesmo raciocínio da “tese do século”, que afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a magistrada entendeu que esses tributos não podem compor sua própria base de cálculo.

Além da exclusão, a sentença determinou a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por meio de compensação tributária. O impacto econômico para os contribuintes pode ser significativo, podendo resultar em uma redução de até 10% nos valores pagos.

Repercussões e Perspectivas

Apesar da decisão favorável ao contribuinte, essa “tese filhote” ainda encontra resistência nos tribunais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifestou confiança na reversão da decisão em instâncias superiores, sustentando que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) é amplamente favorável à União.

O tema já está em pauta no STF, sob o Recurso Extraordinário 1233096 (Tema 1067), com impacto estimado em R$ 65,7 bilhões para a União. Contudo, o julgamento ainda não foi iniciado, e poucos especialistas arriscam previsões sobre o desfecho.

Reflexos para os Contribuintes

Diante desse cenário, é recomendável que empresas avaliem a possibilidade de ingressar com medidas judiciais para garantir a exclusão do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo, especialmente considerando a potencial redução da carga tributária e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.

Por fim, é fundamental acompanhar o posicionamento do STF, que poderá consolidar ou afastar esse entendimento. Até lá, a discussão continua gerando expectativa tanto para os contribuintes quanto para a União, que busca manter a arrecadação dessas contribuições.

Conclusão

A decisão da 2ª Vara Federal de Osasco representa um avanço para os contribuintes e fortalece a segurança jurídica no campo tributário. No entanto, com a expectativa de recurso e uma possível reavaliação pelo STF, o desfecho da questão ainda é incerto. Empresas devem se manter atentas e buscar assessoria jurídica especializada para avaliar os impactos e as melhores estratégias para lidar com essa discussão.

 

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