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STJ RECONHECE DIREITO DE EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um importante passo na consolidação da chamada "tese do século" ao decidir, no REsp nº 2.128.785/RS pela exclusão do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS. A decisão, proferida pela Primeira Turma, reforça o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706, julgado sob o Tema 69, e reafirma o caráter expansivo de seus efeitos no ordenamento jurídico tributário. 

 

Antecedentes e Fundamentação

O marco inicial dessa discussão ocorreu em 2017, quando o STF determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, ao julgar o Tema 69. Essa decisão estabeleceu que o ICMS, por não integrar o conceito de faturamento ou receita, deveria ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições. 

No julgamento do caso do ICMS-Difal, a ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, destacou que a questão apresentada é uma "tese filhote" diretamente relacionada ao precedente do STF. Segundo a ministra, o entendimento fixado no Tema 69 deveria ser aplicado, já que o Difal do ICMS, à semelhança do ICMS ordinário, não compõe a receita bruta ou o faturamento do contribuinte. 

Essa decisão alinha-se a um histórico recente do STJ, que já havia deliberado, no Tema Repetitivo 1125, pela exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS, também aplicando a lógica do Tema 69 do STF. 

 

Zona de Penumbra Recursal e Competência 

Uma questão relevante desse julgamento foi a análise do conflito entre a competência do STJ e do STF para tratar o tema. Em casos anteriores, o STJ entendeu que as discussões sobre a exclusão do ICMS-Difal eram de natureza constitucional, declarando-se incompetente para apreciar o mérito, como no REsp nº 2.133.501/PR. Contudo, o STF, ao analisar o RE nº 1.469.440/SC, indicou que a matéria teria caráter infraconstitucional, o que abriu caminho para que o STJ finalmente enfrentasse a questão. 

 

Importância e Perspectivas Futuros

Embora a decisão no REsp nº 2.128.785/RS não tenha sido proferida sob o rito de repetitivo, ela representa um importante precedente, especialmente diante da complexidade do tema e das diversas interpretações possíveis em instâncias inferiores. 

A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS não apenas reforça a segurança jurídica para os contribuintes, mas também pode servir como base para futuras afetações em regime de recursos repetitivos, permitindo uma uniformização mais abrangente. 

Essa decisão, além de promover uma maior aderência às diretrizes constitucionais, reforça o protagonismo do STJ em aplicar os entendimentos fixados pelo STF de maneira a pacificar discussões tributárias que afetam amplamente a economia e a arrecadação fiscal. 

 

Considerações Finais

O julgamento do STJ sobre o ICMS-Difal é mais um capítulo na evolução da "tese do século" e reafirma a necessidade de os contribuintes acompanharem de perto os desdobramentos dessa jurisprudência. Com a possibilidade de novas afetações e a eventual repercussão geral de outros casos, o impacto econômico e jurídico dessas decisões continuará a ser objeto de intenso debate e análise. 

Para os contribuintes, essa decisão representa um potencial alívio tributário, além de um indicativo de que é possível questionar a inclusão de outras exações na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, para o Fisco, evidencia-se um desafio crescente em adequar a arrecadação tributária às novas diretrizes jurisprudenciais.

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