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PGFN: NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - OPORTUNIDADES E IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

No dia 10 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou a segunda edição do Programa de Regularização de Débitos com a União (PGDAU 2), uma nova modalidade de transação tributária. O objetivo desta iniciativa é oferecer uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem seus débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente aqueles que não aderiram ao programa anterior, o Edital PGAU 1/2024. Este artigo jurídico tem por finalidade analisar as condições, benefícios e implicações jurídicas do PGDAU 2, fornecendo uma visão abrangente sobre suas vantagens e as obrigações que impõe aos contribuintes.

Contexto e Finalidade

O PGDAU 2 foi concebido para facilitar a regularização de débitos tributários, abrangendo tanto dívidas em fase de execução ajuizada quanto aquelas com parcelamentos anteriores rescindidos. O limite para adesão é de até R$ 45 milhões em débitos. Assim como no programa anterior, a PGFN busca criar condições favoráveis para que os contribuintes possam sanar suas pendências fiscais de forma menos onerosa e mais viável financeiramente.

Modalidades de Transação

O PGDAU 2 oferece três modalidades principais de transação, cada uma adequada a diferentes situações fiscais e necessidades dos contribuintes:

Transação por Adesão: Adequada à capacidade de pagamento do devedor, esta modalidade visa personalizar as condições de pagamento com base na análise financeira do contribuinte.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor: Direcionada a processos de cobrança de dívida ativa de menor valor, facilitando a resolução de litígios de forma célere e eficiente.

Transação de Garantias: Aplicável a débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança, permitindo a utilização dessas garantias na negociação dos débitos.

Benefícios Oferecidos

Os benefícios do PGDAU 2 são diversos e visam proporcionar condições favoráveis para a regularização dos débitos:

Entrada Facilitada: Um pagamento inicial de 6% do total da dívida, parcelado em até 6 meses, com a possibilidade de extensão para 12 meses para categorias específicas como pessoas físicas, microempresas e instituições de ensino.

Prazo Prolongado para Quitação: O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 prestações mensais, ou 133 prestações para as categorias mencionadas acima.

Descontos Atraentes: Possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida, ou até 70% para determinadas categorias.

Utilização de Precatórios Federais: Conforme a Portaria PGFN nº 10.826/2022, os contribuintes podem usar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor.

Limitações e Restrições

Apesar dos benefícios, o PGDAU 2 possui algumas limitações, especialmente no que se refere a débitos previdenciários, que estão limitados a 60 prestações mensais devido a restrições constitucionais. Essa limitação não se aplica ao Funrural e outras contribuições previdenciárias.

Elegibilidade e Classificação dos Contribuintes

Os contribuintes com débitos consolidados de até R$ 45 milhões podem aderir ao PGDAU 2. A PGFN estima automaticamente a capacidade de pagamento dos contribuintes, classificando-os em categorias de “A” a “D” com base em critérios definidos. Aqueles insatisfeitos com sua classificação têm a possibilidade de solicitar uma revisão.

Implicações Jurídicas

A implementação do PGDAU 2 traz diversas implicações jurídicas que devem ser cuidadosamente consideradas pelos contribuintes:

Segurança Jurídica: A adesão ao programa proporciona segurança jurídica ao contribuinte, evitando execuções fiscais e demais sanções decorrentes da inadimplência.

Cumprimento de Obrigações: É essencial que os contribuintes cumpram rigorosamente os termos acordados, sob pena de rescisão do acordo e retomada das cobranças com acréscimos legais.

Transparência e Boa-Fé: A PGFN exige transparência e boa-fé dos contribuintes durante o processo de negociação, sendo fundamental a veracidade das informações prestadas.

Conclusão

O lançamento do PGDAU 2 representa uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais em condições vantajosas. Ao oferecer modalidades de transação diversificadas e benefícios substanciais, a PGFN busca facilitar a resolução de débitos tributários, promovendo a recuperação fiscal e a estabilidade financeira dos devedores. No entanto, é crucial que os contribuintes estejam cientes das obrigações e limitações impostas pelo programa, garantindo assim uma adesão segura e vantajosa.

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