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A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS: IMPEDIMENTO PELA RECEITA FEDERAL

O debate sobre a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou novos contornos após recentes manifestações da Receita Federal, que contrariam decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão evidencia um embate entre o entendimento jurisprudencial e a postura administrativa do Fisco, com impactos significativos para contribuintes e para a segurança jurídica do sistema tributário brasileiro.

 

Decisões Divergentes: Receita Federal x STJ

Em 2023, o STJ, ao julgar o Tema 1125 (REsp 1896678 e REsp 1958265), decidiu de forma unânime que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, considerando que este imposto estadual não se configura como receita ou faturamento da empresa, mas sim um montante transitório. A decisão seguiu a lógica estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da "Tese do Século" (Tema 69), que determinou a exclusão do ICMS da base dessas contribuições federais.

Contudo, em 2024, a Receita Federal emitiu soluções de consulta (nºs 4046, 4047 e 4048) reafirmando entendimento contrário. Nessas manifestações, o órgão administrativo concluiu que apenas os "substitutos tributários" – aqueles que recolhem o ICMS-ST na origem – têm direito à exclusão, excluindo os "substituídos", que são as empresas na ponta da cadeia, como atacadistas e varejistas.

 

Impactos e Controvérsias

Essa interpretação cria um cenário de desigualdade tributária. A diferenciação entre substitutos e substituídos ignora o princípio da isonomia, uma vez que ambos enfrentam a mesma sistemática de incidência do ICMS-ST. De acordo com tributaristas, a postura da Receita, ao desconsiderar a decisão do STJ, desestimula a transparência e empurra os contribuintes a recorrerem ao Judiciário para fazer valer direitos já reconhecidos.

Além disso, a ausência de um parecer vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o tema contribui para a insegurança jurídica. Sem esse instrumento, a Receita Federal não é obrigada a aplicar o entendimento do STJ, perpetuando uma prática que encarece e burocratiza o cumprimento de obrigações tributárias.

 

A Relevância da Decisão Judicial e os Reflexos da "Tese do Século"

O julgamento do STJ teve como base a compreensão de que o ICMS-ST é similar ao ICMS no contexto de sua exclusão da base do PIS/COFINS, apesar da diferença operacional. O imposto antecipado pela substituição tributária é destacado na nota fiscal de compra, mas não na de saída ou revenda, o que gerou dúvidas iniciais sobre sua aplicação à "Tese do Século".

Ao estabelecer que o ICMS-ST também não pode compor a base de cálculo, o STJ consolidou o entendimento de que o valor arrecadado não representa receita própria, mas uma transferência ao Estado. Com isso, as empresas substituídas tributárias passaram a ter o mesmo direito à exclusão, aplicável retroativamente a março de 2017, data da decisão do STF.

 

O Caminho para a Segurança Jurídica

Para evitar novos conflitos e proporcionar maior simplicidade ao sistema tributário, é fundamental que a Receita Federal se alinhe às decisões judiciais. Isso poderia ser feito por meio de um parecer vinculante da PGFN ou mesmo por reformas legislativas que tragam clareza à questão.

Enquanto isso, os contribuintes afetados devem continuar buscando respaldo judicial para garantir seus direitos. Além disso, o cenário reforça a necessidade de aprimorar o diálogo entre os órgãos administrativos e o Poder Judiciário, promovendo uma harmonização que beneficie tanto o Fisco quanto os contribuintes.

 

Conclusão

A controvérsia em torno da exclusão do ICMS-ST do PIS e da COFINS é um reflexo das tensões recorrentes entre jurisprudência e prática administrativa no Brasil. A adoção de medidas que respeitem o princípio da isonomia e assegurem a observância de decisões judiciais é essencial para fortalecer a confiança no sistema tributário e reduzir a litigiosidade. Em tempos de reforma tributária, esse debate ressalta a importância de simplificar e pacificar o ambiente tributário no país.

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