BLOG

  • Home
  • Blog
  • RECEITA FEDERAL FAZ NOVAS INVESTIDAS CONTRA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS
Publicado em:

RECEITA FEDERAL FAZ NOVAS INVESTIDAS CONTRA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS

RECEITA FEDERAL FAZ NOVAS INVESTIDAS CONTRA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS 

Nos últimos meses, os contribuintes que utilizam o programa PER/DCOMP para recuperar créditos tributários decorrentes de decisões judiciais têm se deparado com um novo alerta emitido pela Receita Federal. Esse alerta tem gerado grande apreensão e insegurança entre os contribuintes, que temem o impedimento de seus direitos garantidos judicialmente.

A controvérsia central gira em torno do prazo prescricional para a utilização desses créditos. Enquanto os contribuintes defendem que possuem um prazo de cinco anos para iniciar o procedimento de compensação, a Receita Federal sustenta que esse é o prazo máximo para a realização integral da compensação dos valores. Essa divergência de entendimento tem gerado um cenário de incerteza jurídica e múltiplos litígios.

 

O Novo Alerta da Receita Federal

A novidade que tem causado grande preocupação é o alerta exibido no sistema PER/DCOMP aos contribuintes que tentam utilizar créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado há mais de cinco anos. O alerta indica a possibilidade de não aceitação dos pedidos de compensação, o que pode resultar em prejuízos financeiros significativos para os contribuintes.

Esse posicionamento da Receita Federal tem levado muitos contribuintes a questionarem a legalidade e a constitucionalidade do procedimento adotado pelo Fisco. A insegurança jurídica gerada pela falta de clareza sobre o prazo correto para a utilização dos créditos judiciais coloca em risco o exercício de direitos garantidos por decisões judiciais definitivas.

 

O Mandado de Segurança Preventivo

Diante desse cenário, a emissão do alerta pela Receita Federal configura uma hipótese clara para a aplicação do mandado de segurança preventivo. Esse instrumento jurídico visa proteger o contribuinte contra o justo receio de sofrer um impedimento ao exercício de um direito líquido e certo, assegurado por decisão judicial transitada em julgado.

O mandado de segurança preventivo pode ser utilizado para evitar que a Receita Federal crie obstáculos à utilização dos créditos reconhecidos judicialmente, garantindo assim a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais. Os contribuintes devem estar atentos a essa possibilidade e buscar a orientação jurídica adequada para a defesa de seus direitos.

 

Considerações Finais

A recente investida da Receita Federal contra a utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado acende um alerta importante para os contribuintes. A divergência de entendimento sobre o prazo prescricional para a compensação desses créditos coloca em evidência a necessidade de uma posição clara e definitiva sobre o tema.

Enquanto a controvérsia não é resolvida, os contribuintes devem estar preparados para utilizar todos os meios jurídicos disponíveis, incluindo o mandado de segurança preventivo, para garantir o exercício pleno de seus direitos. A segurança jurídica e a proteção dos direitos assegurados por decisões judiciais são fundamentais para a confiança no sistema tributário e no Estado de Direito.

Artigos recentes

CONTATO
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ONDE ESTAMOS
  • Av. Paulista, 1636 - Sala 1504
  • Cerqueira César - São Paulo/SP

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade