A recente decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante direito para os portadores da doença de Alzheimer: a isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. Este entendimento, embora já consolidado, traz à tona discussões relevantes sobre a aplicação da lei e a interpretação judicial em casos específicos de doenças graves.
Contexto Jurídico e Decisão do STJ
O caso em análise envolveu uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, de 79 anos, que buscou a devolução do IR pago desde julho de 2019, alegando ser portadora de Alzheimer. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgaram o pedido procedente. O TJDFT entendeu que, apesar de o Alzheimer não estar explicitamente listado no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, a doença pode causar alienação mental, o que justificaria a isenção do tributo.
No recurso especial interposto pelo Distrito Federal, foi alegado que a tese firmada pelo STJ no REsp 1.116.620 (Tema 250) não foi corretamente aplicada pelo TJDFT. O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, explicou que a isenção do IR prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, é destinada aos portadores de doenças específicas listadas na legislação. Contudo, ele destacou que, como o Alzheimer pode resultar em alienação mental, a 1ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de isenção do IR para essas pessoas, conforme decidido no REsp 800.543.
Alienação Mental e Isenção do IR
A alienação mental é uma condição que pode ser provocada por diversas doenças, inclusive o Alzheimer. A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do IR para os proventos de aposentadoria de portadores de alienação mental. O debate jurídico centra-se na interpretação da legislação e na aplicação de seus dispositivos em casos específicos, como o da doença de Alzheimer.
O entendimento do STJ é que, embora a doença de Alzheimer não esteja listada especificamente, sua capacidade de causar alienação mental justifica a concessão da isenção do IR. Essa interpretação é um exemplo de como a jurisprudência pode evoluir para abranger situações não explicitamente previstas pela legislação, mas que se encaixam no espírito da lei.
Implicações para os Portadores de Alzheimer
A decisão do STJ tem significativas implicações para os portadores de Alzheimer e suas famílias. A isenção do IR pode representar um alívio financeiro importante, considerando os custos elevados associados ao tratamento e cuidado de pessoas com essa doença. A decisão também serve como um precedente relevante para futuros casos, fornecendo um caminho claro para a obtenção de direitos tributários por parte dos portadores de Alzheimer que apresentam alienação mental.
Considerações Finais
A reafirmação do direito à isenção do IR para pessoas com Alzheimer que sofrem de alienação mental é uma vitória importante no campo dos direitos dos portadores de doenças graves. Ela demonstra a capacidade do Judiciário de interpretar a lei de forma a proteger os direitos de indivíduos em situações vulneráveis, assegurando que a legislação seja aplicada de maneira justa e equitativa.
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