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É possível transformar o saldo credor de ICMS em fluxo de caixa

O saldo credor do ICMS poderá ser apropriado, mediante procedimento administrativo junto a Fazenda Estadual Paulista.

O crédito (e-CredAc) pode ser utilizado para:

  • Pagamento de matéria-prima, material secundário ou de embalagem aplicados na produção própria, adquiridos de fornecedores dentro do Estado.
  • Pagamento pela aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para integração no Ativo Imobilizado.
  • Pagamento pela aquisição de combustível e, caminhão e chassi com motor, novos, no caso das empresas de transporte de bem, mercadoria ou valor.
  • Compensar o pagamento do ICMS devido sobre importações.
  • Compensar débitos de ICMS.
  • Transferir para outro estabelecimento da mesma empresa ou empresa interdependente.
  • Transferir para outra empresa, mesmo que não interdependente, mediante autorização específica do Secretário da Fazenda.

 

Faça um estudo gerencial do seu saldo credor e saiba antes o valor do crédito acumulado gerado em cada ano calendário, lembrando do prazo prescricional para cada mês do pedido de crédito gerado.

 

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