O saldo credor do ICMS poderá ser apropriado, mediante procedimento administrativo junto a Fazenda Estadual Paulista.
O crédito (e-CredAc) pode ser utilizado para:
- Pagamento de matéria-prima, material secundário ou de embalagem aplicados na produção própria, adquiridos de fornecedores dentro do Estado.
- Pagamento pela aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para integração no Ativo Imobilizado.
- Pagamento pela aquisição de combustível e, caminhão e chassi com motor, novos, no caso das empresas de transporte de bem, mercadoria ou valor.
- Compensar o pagamento do ICMS devido sobre importações.
- Compensar débitos de ICMS.
- Transferir para outro estabelecimento da mesma empresa ou empresa interdependente.
- Transferir para outra empresa, mesmo que não interdependente, mediante autorização específica do Secretário da Fazenda.
Faça um estudo gerencial do seu saldo credor e saiba antes o valor do crédito acumulado gerado em cada ano calendário, lembrando do prazo prescricional para cada mês do pedido de crédito gerado.
Ficou com alguma dúvida? Fale conosco via WhatsApp.