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STF E OS LIMITES DA MULTA QUALIFICADA: UM NOVO CAPÍTULO TRIBUTÁRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para retomar, em 14 de agosto, o julgamento que pode redefinir os parâmetros da multa qualificada aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio fiscal. Este julgamento, iniciado em plenário virtual, agora será concluído em sessão presencial, tendo sido destacado pelo ministro Flávio Dino após um placar inicial de 2×0 pela redução da multa para 100%, com possibilidade de aumento para 150% em casos de reincidência.

 

Contexto e Histórico

À época do início do processo, a multa qualificada era de 150%. Contudo, a Lei 14.689/23, vigente desde 21 de setembro de 2023, limitou essa multa a 100%. Essa mudança legislativa motivou o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a aplicar os novos parâmetros legais em seu voto. Toffoli sugeriu que a decisão no caso concreto, que serve como paradigma de tema de repercussão geral, produza efeitos a partir da data do julgamento de mérito da ação. Essa modulação de efeitos propõe beneficiar os entes federados, evitando a necessidade de devolver valores cobrados acima de 100% no passado.

 

Argumentação e Modulação dos Efeitos

O ministro Toffoli destacou em sua argumentação o potencial efeito confiscatório de uma multa qualificada elevada. Segundo ele, "o patamar muito alto poderia, por exemplo, estimular a sanha arrecadatória, por permitir a edição de novas leis majorando os valores de multas anteriormente estabelecidos em patamar mais baixo, destoando das funções que as sanções devem desempenhar na ordem jurídica”.

Essa perspectiva foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes, evidenciando uma preocupação comum com a proporcionalidade das sanções e seu alinhamento com os princípios constitucionais. Toffoli também propôs a ressalva das ações judiciais e processos administrativos em andamento até a data da publicação da ata de mérito, garantindo uma transição mais justa e ordenada.

 

Impacto e Repercussão Geral

O julgamento em repercussão geral do RE 736.090 (Tema 863) significa que o entendimento fixado será de observância obrigatória por todos os tribunais do país, incluindo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Isso assegura uniformidade e previsibilidade na aplicação das sanções fiscais, um aspecto crucial para a segurança jurídica.

 

Considerações Finais

A decisão do STF sobre os limites da multa qualificada reflete uma evolução significativa na abordagem das sanções fiscais no Brasil. Ao equilibrar a necessidade de coibir práticas ilícitas com a prevenção de efeitos confiscatórios, o tribunal busca promover uma justiça fiscal que respeite os direitos fundamentais e assegure a função corretiva das penalidades sem desvirtuar seu propósito.

Esse julgamento representa um marco para contribuintes e autoridades fiscais, sinalizando uma postura mais equilibrada e ponderada na aplicação das multas qualificadas. A expectativa é que, com a definição clara dos limites e a modulação dos efeitos, haja uma redução nas disputas judiciais e maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Acompanhe nosso blog para atualizações sobre este e outros temas relevantes no campo do direito tributário.

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