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STF JULGA CASO BILIONÁRIO SOBRE INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Em agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um recurso de extrema relevância para o cenário tributário nacional: a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS. Este julgamento, marcado para o dia 28, tem potencial para gerar um impacto significativo aos cofres públicos, estimado em R$ 35,4 bilhões nos próximos cinco anos, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

 

Contexto e Histórico

O Recurso Extraordinário (RE) 592.616, identificado como Tema 118, é mais uma “tese filhote” da decisão histórica que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Em 2021, o STF formou um empate de 4×4 no julgamento virtual deste recurso. Porém, um pedido de destaque do ministro Luiz Fux transferiu a discussão para o Plenário físico, zerando o placar e reabrindo o debate.

 

Votos Decisivos

A decisão final dependerá dos votos dos ministros, que apresentam posicionamentos divergentes sobre a questão. Pelo menos três votos favoráveis aos contribuintes são considerados garantidos, advindos dos ministros Celso de Mello (antigo relator), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Estes votos, emitidos antes da aposentadoria dos respectivos ministros, são mantidos em casos de destaque. A ministra Cármen Lúcia também proferiu um voto favorável aos contribuintes.

Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram contra a exclusão do ISS da base de cálculo, alegando diferenças técnicas entre a arrecadação do ISS e do ICMS.

 

Argumentos Centrais

No voto de 2021, o ministro Celso de Mello argumentou que o ISS é um simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio do contribuinte, sem caráter definitivo. Por isso, não poderia ser considerado faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.

Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli destacou que o ISS, ao contrário do ICMS, não segue a técnica de não cumulatividade. Segundo Toffoli, o ISS não possui a mesma repercussão contábil para o próximo elo da cadeia econômica, sendo incorporado de forma definitiva ao patrimônio do prestador de serviços, o que justificaria sua inclusão na base de cálculo das contribuições.

 

Expectativas para o Julgamento

O julgamento no Plenário físico terá a participação dos ministros substitutos Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que ocupam as cadeiras de Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques, atual relator, somente deverá proferir voto em caso de embargos de declaração.

A decisão a ser proferida pelo STF será crucial não apenas pelo impacto financeiro direto, mas também pelas repercussões jurídicas e econômicas que poderá gerar. Empresas e advogados tributários aguardam com grande expectativa a definição deste caso, que poderá alterar significativamente a carga tributária e a interpretação das normas fiscais no Brasil.

 

Considerações Finais

Este julgamento representa mais um capítulo na complexa relação entre contribuintes e o fisco no Brasil. A inclusão ou exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS não apenas influenciará a arrecadação federal, mas também definirá precedentes importantes para futuras discussões tributárias. O desfecho deste caso será acompanhado de perto por todas as partes interessadas, reafirmando a importância do STF na resolução de questões de alta relevância para o direito tributário brasileiro.

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