Introdução
A reforma tributária brasileira, impulsionada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, trouxe significativas mudanças no panorama do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), especialmente no que tange aos saldos credores acumulados. Com a previsão de extinção do ICMS e sua substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2032, surgem dúvidas sobre o futuro desses saldos e a segurança jurídica das empresas que os detêm.
O Contexto da Reforma Tributária
A EC 132 introduziu o artigo 134 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece que os saldos credores de ICMS ao final de 2032 poderão ser aproveitados de acordo com a legislação complementar que será promulgada. O § 1º do mesmo artigo determina que somente os saldos cuja utilização ou ressarcimento estejam admitidos pela legislação vigente até 31 de dezembro de 2032 e homologados pelos entes federativos poderão ser aproveitados.
A reforma prevê uma transição gradual do ICMS para o IBS, que se dará entre janeiro de 2029 e dezembro de 2032. Nesse período, os contribuintes terão a possibilidade de compensar os saldos acumulados de ICMS com o novo imposto, com um prazo de parcelamento que se estenderá por 20 anos, corrigido pelo IPCA.
Incertezas e Riscos para as Empresas
As incertezas em torno da legislação futura geram preocupação, especialmente para empresas que acumulam significativos saldos credores de ICMS, como é o caso dos exportadores. A possibilidade de que até 2032 não exista uma legislação que permita o aproveitamento desses saldos acirra os riscos para os contribuintes.
Ademais, os projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária (PLP 68/2024 e PLP 108/2024) ainda estão em tramitação, o que permite que seus conteúdos sejam alterados antes da promulgação definitiva. Essa situação gera um clima de insegurança quanto ao futuro dos créditos acumulados e ao seu eventual aproveitamento.
Estratégias para a Monetização dos Saldos Credores de ICMS
Diante desse cenário, as empresas precisam adotar medidas proativas para agilizar a monetização de seus saldos credores de ICMS, minimizando riscos e incertezas. Algumas estratégias viáveis incluem:
Planejamento Tributário: As empresas podem considerar a realocação de suas atividades para estados onde possuem saldos credores, criando novas obrigações tributárias que possibilitem a compensação dos créditos acumulados.
Ação Judicial: Em estados como São Paulo, onde há demora na homologação de créditos, a propositura de ações judiciais pode ser uma alternativa para acelerar esse processo, garantindo um reconhecimento mais célere dos saldos.
Regimes Especiais: A solicitação de regimes especiais que permitam a suspensão ou o diferimento do ICMS na aquisição de insumos pode ajudar as empresas a gerenciar seus créditos de forma mais eficiente.
Transações com Estados: As empresas podem explorar a possibilidade de realizar transações com os estados para negociação de créditos, buscando condições mais favoráveis para a utilização dos saldos.
Conclusão
A reforma tributária representa um marco importante na sistemática tributária brasileira, mas traz consigo incertezas significativas, especialmente em relação aos saldos credores de ICMS. A possibilidade de aproveitamento desses saldos dependerá não apenas da legislação que será criada até 2032, mas também das decisões estratégicas que as empresas adotarem no curto e médio prazo.
É fundamental que os contribuintes se preparem e adotem medidas que minimizem riscos e potencializem o uso de seus créditos antes da transição definitiva para o IBS, garantindo, assim, uma adaptação mais tranquila a essa nova realidade tributária. A proatividade e o planejamento serão essenciais para a sobrevivência e competitividade das empresas no novo cenário que se desenha.
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