A reforma tributária tem sido um dos temas centrais nas discussões legislativas e políticas no Brasil, representando uma oportunidade única de modernização e simplificação do sistema tributário nacional. A primeira fase dessa reforma, representada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, foi sancionada em 2024 e concentrou-se na criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Agora, as atenções voltam-se para a segunda etapa da regulamentação, prevista no PLP 108/2024, cuja aprovação pelo Senado está programada para 2025. Esse segundo projeto aborda aspectos cruciais para a implementação da reforma, incluindo a estruturação e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma entidade pública autônoma que será responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto.
O Papel do Comitê Gestor do IBS
O CG-IBS será uma instância de coordenação centralizada, mas com atividades de fiscalização e cobrança mantidas sob a responsabilidade de estados, municípios e o Distrito Federal. Essa configuração visa equilibrar a autonomia dos entes federados com a necessidade de harmonização tributária, um ponto sensível na discussão do pacto federativo.
Entre as funções do comitê, destacam-se a elaboração da metodologia de cálculo da alíquota padrão e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para garantir a uniformidade no recolhimento e distribuição do imposto. Um comitê provisório, criado pelo PLP 68/2024, funcionará até o final de 2025, garantindo os primeiros passos para estruturação do CG-IBS definitivo.
O Cronograma e os Desafios Tecnológicos
O tempo é um fator crítico para a implementação bem-sucedida da reforma tributária. O período de testes do IBS está programado para 2026, exigindo que todo o aparato tecnológico e normativo esteja plenamente operacional até lá. Muitos municípios ainda precisam atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas e adaptar-se à nova realidade tributária.
Além disso, a falta de uniformidade no desenvolvimento dos sistemas pode gerar insegurança jurídica, especialmente em relação à fiscalização e à resolução de contenciosos tributários. Essa preocupação foi destacada por especialistas durante audiências públicas no Senado, que também alertaram para os riscos de conflitos interpretativos entre o CG-IBS e a Receita Federal, que administra a CBS.
Críticas e Perspectivas de Melhorias
Embora a centralização do CG-IBS tenha sido apontada como uma forma de garantir maior previsibilidade e alinhamento jurídico, alguns especialistas enxergam riscos de perda de autonomia dos entes federados. Para o economista Felipe Salto, o modelo atual pode ampliar os conflitos entre instâncias administrativas e judiciais, enquanto outros sugerem a unificação da administração do IBS e da CBS para reduzir custos e burocracia.
Por outro lado, defensores do CG-IBS, como Melissa Castello, procuradora da Fazenda do Rio Grande do Sul, argumentam que a harmonização jurídica entre as decisões administrativas e os tribunais superiores trará maior segurança jurídica aos contribuintes e aos fiscos.
Penalidades e Infrações
O PLP 108/2024 também estabelece regras rigorosas para penalidades relacionadas ao não pagamento do IBS, com multas que variam de 75% a 100% do valor do tributo devido, além de encargos moratórios baseados na taxa Selic. Há previsão de descontos para contribuintes que regularizarem espontaneamente suas obrigações ou participarem de programas de conformidade.
Conclusão
A segunda etapa da reforma tributária representa um desafio monumental, mas também uma oportunidade de avanço para o Brasil. A aprovação do PLP 108/2024 e a estruturação do CG-IBS são passos fundamentais para garantir a transição para um sistema tributário mais simples, eficiente e justo. No entanto, o sucesso dessa empreitada dependerá da capacidade de articulação entre os entes federados, da adequação tecnológica e da criação de mecanismos claros e eficazes para resolução de conflitos.
O debate sobre a reforma tributária é, acima de tudo, uma oportunidade de modernizar a relação entre o Estado e os contribuintes, promovendo a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico. Assim, cabe ao Congresso Nacional e a sociedade acompanhar de perto essa discussão, assegurando que os objetivos de simplificação e justiça fiscal sejam alcançados.
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