Uma recente decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo trouxe um precedente relevante para empresas que buscam regularizar débitos fiscais e aderir a programas de parcelamento tributário.
A juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo determinou que a Receita Federal inscreva, no prazo de cinco dias, um débito na dívida ativa da União — requisito indispensável para que a empresa autora do pedido pudesse ingressar em um programa de parcelamento.
O que motivou a decisão
A legislação prevê que a Receita Federal deve encaminhar os débitos tributários à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em até 90 dias, para que sejam analisados e inscritos em dívida ativa.
No entanto, no caso em questão, a Receita permaneceu inerte, ultrapassando o prazo legal e colocando em risco a adesão da empresa ao parcelamento.
A magistrada destacou que a inscrição em dívida ativa não gera prejuízo à Fazenda Nacional e que, diante do prazo exíguo para adesão ao programa, ficou demonstrado o periculum in mora (perigo da demora).
Por que a decisão é importante para os contribuintes
Esse tipo de medida judicial ainda é pouco utilizado, mas pode ser um instrumento estratégico para empresas que enfrentam a demora da Receita na formalização de seus débitos.
Com a liminar, a empresa pôde viabilizar sua adesão ao parcelamento e buscar a regularização fiscal dentro do prazo estipulado.
Impactos práticos
Conclusão
A decisão representa uma alternativa eficaz para empresas que se deparam com entraves burocráticos e prazos intermináveis. O uso estratégico de medidas liminares pode ser determinante para viabilizar o acesso a programas de parcelamento e assegurar a continuidade das atividades empresariais sem os riscos decorrentes da inadimplência fiscal, bem como, obter os benefícios decorrentes desses programas.
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