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JUSTIÇA DETERMINA QUE RECEITA FEDERAL INSCREVA DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA PARA PERMITIR PARCELAMENTO

Uma recente decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo trouxe um precedente relevante para empresas que buscam regularizar débitos fiscais e aderir a programas de parcelamento tributário.

A juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo determinou que a Receita Federal inscreva, no prazo de cinco dias, um débito na dívida ativa da União — requisito indispensável para que a empresa autora do pedido pudesse ingressar em um programa de parcelamento. 

O que motivou a decisão

A legislação prevê que a Receita Federal deve encaminhar os débitos tributários à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em até 90 dias, para que sejam analisados e inscritos em dívida ativa.

No entanto, no caso em questão, a Receita permaneceu inerte, ultrapassando o prazo legal e colocando em risco a adesão da empresa ao parcelamento.

A magistrada destacou que a inscrição em dívida ativa não gera prejuízo à Fazenda Nacional e que, diante do prazo exíguo para adesão ao programa, ficou demonstrado o periculum in mora (perigo da demora).

Por que a decisão é importante para os contribuintes

Esse tipo de medida judicial ainda é pouco utilizado, mas pode ser um instrumento estratégico para empresas que enfrentam a demora da Receita na formalização de seus débitos.
Com a liminar, a empresa pôde viabilizar sua adesão ao parcelamento e buscar a regularização fiscal dentro do prazo estipulado.

Impactos práticos

  • Precedente favorável: contribuintes podem recorrer ao Judiciário quando a Receita não cumpre os prazos.
  • Maior segurança jurídica: garante o direito de aderir a programas de parcelamento, mesmo diante da inércia administrativa.
  • Eficiência na regularização: possibilita às empresas manterem sua situação fiscal em conformidade, preservando benefícios e evitando maiores penalidades.

Conclusão

A decisão representa uma alternativa eficaz para empresas que se deparam com entraves burocráticos e prazos intermináveis. O uso estratégico de medidas liminares pode ser determinante para viabilizar o acesso a programas de parcelamento e assegurar a continuidade das atividades empresariais sem os riscos decorrentes da inadimplência fiscal, bem como, obter os benefícios decorrentes desses programas. 

 

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