Em 08 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema 1.373 dos recursos repetitivos, que discute um ponto de grande relevância para o meio empresarial e tributário: o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável incidente na aquisição de insumos ou bens destinados à revenda.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de o contribuinte considerar o IPI não recuperável como parte do custo de aquisição e, consequentemente, creditar-se nas contribuições ao PIS e à COFINS no regime não cumulativo.
🔍 Entenda o que está em discussão
Atualmente, a Receita Federal entende que o IPI não recuperável não pode gerar crédito de PIS e COFINS, pois não seria considerado um “insumo” nem integraria o custo de aquisição para fins de creditamento.
Contudo, empresas de diversos setores sustentam que o valor pago de IPI, quando não há direito à recuperação ou compensação, representa um encargo efetivo e deve, portanto, compor o custo de aquisição. Nessa hipótese, haveria o direito ao crédito, conforme o princípio da não cumulatividade das contribuições.
O julgamento pelo STJ colocará fim às divergências existentes entre decisões de tribunais regionais, fixando um entendimento uniforme e vinculante para todos os processos sobre o tema.
⚖️ Possibilidade de modulação de efeitos
Um ponto de atenção importante é a possível modulação dos efeitos da decisão. Caso o STJ reconheça o direito ao crédito, há expectativa de que os ministros limitem a retroatividade do entendimento, permitindo que somente os contribuintes que ajuizarem ações antes do julgamento possam recuperar valores pagos desde dezembro de 2022.
Isso significa que, se houver modulação, as empresas que não ingressarem judicialmente até a data da decisão poderão perder o direito de recuperar os créditos retroativos, restringindo-se apenas ao aproveitamento futuro.
🏛️ Impactos práticos para as empresas
O resultado do julgamento pode gerar efeitos financeiros expressivos, especialmente em setores com cadeias longas de produção e revenda, onde o IPI não recuperável representa um custo relevante.
Empresas que recolhem PIS e COFINS no regime não cumulativo e que adquirem mercadorias tributadas pelo IPI sem direito à recuperação devem avaliar com urgência a conveniência de ajuizar ação preventiva, garantindo a possibilidade de recuperar créditos passados caso o entendimento do STJ seja favorável.
📌 Conclusão
O julgamento do Tema 1.373 é um marco relevante na jurisprudência tributária, com potencial para redefinir o cálculo de créditos de PIS e COFINS e influenciar diretamente o fluxo de caixa e a carga tributária das empresas.
Diante da iminência da decisão e da possibilidade de modulação, recomenda-se que os contribuintes avaliem imediatamente a necessidade de ingressar com medida judicial, assegurando seu direito à restituição dos valores desde dezembro de 2022.
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