O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar, em agosto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405, que pode modificar profundamente o tratamento jurídico dos honorários sucumbenciais em acordos e parcelamentos tributários celebrados antes do trânsito em julgado. A depender da decisão e da ausência de modulação dos efeitos, os impactos poderão atingir tanto contribuintes quanto a própria União, abrindo espaço para novos litígios e insegurança jurídica.
O cerne da controvérsia: honorários em parcelamentos antes do trânsito em julgado
A ADI 5405, proposta pelo Conselho Federal da OAB, contesta dispositivos de leis federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando há adesão a parcelamentos ou acordos tributários antes da formação de coisa julgada. A entidade sustenta que tais dispositivos violam princípios constitucionais, como a dignidade da profissão de advogado, a garantia da contraprestação por serviços prestados e o respeito à propriedade privada.
Na fase virtual do julgamento, foi formada maioria para declarar a inconstitucionalidade das normas questionadas, nos termos do voto do ministro relator Dias Toffoli. No entanto, o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o tema ao plenário físico, onde o julgamento será reiniciado.
Possíveis efeitos da decisão e o papel da modulação
Caso o STF mantenha a posição de inconstitucionalidade sem modular os efeitos da decisão, milhares de parcelamentos já celebrados poderão ser impactados. Isso porque a retroatividade (efeitos ex tunc) permitiria a exigência de honorários sucumbenciais em casos já quitados ou em fase de pagamento, o que contraria a expectativa legítima dos contribuintes, gerando passivos inesperados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestaram a favor da modulação de efeitos, alertando sobre as graves consequências financeiras e jurídicas de uma decisão retroativa, sobretudo em relação aos programas de parcelamento como o Refis.
Implicações para o ambiente de negócios
Estudos como o Índice de Segurança Jurídica e Regulatória (Insejur) apontam que 86% dos agentes do setor privado consideram que as decisões judiciais no Brasil são inconsistentes, dificultando o planejamento de longo prazo. A eventual mudança no regime dos honorários em parcelamentos poderá ampliar essa percepção, desencorajando novas adesões a programas de regularização fiscal.
Para especialistas, a insegurança se intensifica em razão da incerteza sobre a incidência ou não de honorários, tanto públicos quanto privados, em casos de extinção de ações mediante acordo. A consequência prática pode ser a elevação do volume de contencioso e a redução da efetividade das soluções alternativas à litigância.
STJ e STF: possíveis conflitos de entendimento
Outro ponto de tensão é o recente julgamento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por maioria, que não são devidos honorários sucumbenciais à Fazenda em casos de transação tributária. O entendimento considerou que a cobrança violaria a lógica de concessão mútua do instituto da transação, previsto na Lei 13.988/2020.
Apesar de tratarem de regimes legais distintos — parcelamento incentivado, no caso da ADI, e transação tributária no julgamento do STJ —, há risco de conflito de interpretações entre os tribunais. Especialistas apontam que, caso o STF consolide o entendimento pela obrigatoriedade de pagamento de honorários, o posicionamento do STJ poderá ser revisto.
Natureza dos honorários: contraprestação e direito do advogado
O voto do ministro Toffoli destacou que os honorários sucumbenciais, sejam de advogados públicos ou privados, têm natureza alimentar e remuneratória, sendo direito exclusivo do profissional. Assim, a dispensa legal do pagamento sem a concordância expressa do advogado violaria direitos constitucionais como a propriedade e a dignidade da profissão, além de ferir a própria lógica da prestação jurisdicional.
Caminhos possíveis: renegociação e segurança jurídica
Na hipótese de confirmação da inconstitucionalidade sem modulação, alternativas como a renegociação de dívidas incluindo os honorários surgem como opção para mitigar os impactos. No entanto, essa solução depende da atuação proativa da União e de ajustes normativos.
Por outro lado, a modulação com efeitos prospectivos, como defendida pela AGU, parece ser a via mais equilibrada para preservar a segurança jurídica e respeitar os atos jurídicos perfeitos celebrados sob a égide da legislação vigente à época.
O julgamento da ADI 5405 representa um divisor de águas na forma como o ordenamento jurídico trata os honorários advocatícios em contextos de parcelamento tributário. A expectativa recai sobre a capacidade do STF de conciliar a proteção aos direitos dos advogados com a estabilidade das relações entre contribuintes e o Estado. A modulação dos efeitos da decisão, se confirmada a inconstitucionalidade, será essencial para evitar a ampliação da litigiosidade e a deterioração do ambiente de negócios no país.
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