O Governo do Estado de São Paulo anunciou, em 8 de setembro de 2025, o novo edital do Acordo Paulista, iniciativa conduzida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) para facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa.
Nesta edição, o programa abrange ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon-SP, consolidando-se como um dos principais instrumentos de conciliação fiscal no país.
O que é o Acordo Paulista?
Criado em 2024, o programa nasceu com o objetivo de oferecer condições diferenciadas para que contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – possam quitar ou parcelar suas dívidas com o Estado.
Mais do que uma simples ferramenta de arrecadação, o Acordo Paulista representa uma mudança de postura da administração pública paulista, privilegiando o diálogo, a escuta ativa e a busca de soluções consensuais.
Condições do novo edital (2025/2026)
O edital vigente, que estará em aberto entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026, traz condições bastante vantajosas para adesão:
Segundo o governador Tarcísio de Freitas, a meta é renegociar R$ 15 bilhões em dívidas, com potencial de superar esse valor. Os recursos recuperados serão destinados a financiar políticas públicas essenciais, como saúde, educação e segurança.
Resultados já alcançados
A primeira fase do programa, em 2024, comprovou sua efetividade:
Esses números reforçam a importância do Acordo Paulista como instrumento de recuperação de receitas e de fortalecimento da responsabilidade fiscal do Estado.
Impacto e perspectiva futura
Além do impacto financeiro imediato, o Acordo Paulista contribui para a segurança jurídica e para a manutenção das atividades empresariais, já que permite que contribuintes voltem à regularidade fiscal.
Para a sociedade, os efeitos são diretos: os valores renegociados retornam em forma de serviços públicos e investimentos sociais.
O programa integra o plano São Paulo na Direção Certa, que busca modernizar a administração pública e incentivar a conformidade fiscal. Como destacou a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, a proposta é “construir justiça fiscal com empatia, respeito e diálogo”.
Conclusão
O Acordo Paulista 2025 surge como uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação com o Estado em condições diferenciadas e vantajosas.
Empresas e pessoas físicas que possuem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD ou multas do Procon-SP devem avaliar essa chance de quitação ou parcelamento, evitando consequências da inadimplência e contribuindo para o financiamento de políticas públicas.
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