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OPORTUNIDADES DE CRÉDITO DE PIS/COFINS: TRANSPORTADORAS - LUCRO REAL

Crédito de PIS e COFINS para transportadoras (Lucro Real): o que muda na prática?

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região trouxe importante avanço para empresas do setor de transporte ao reconhecer o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas operacionais consideradas essenciais à atividade-fim da transportadora.

O julgamento reforça a interpretação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 779, segundo a qual o conceito de “insumo” deve ser analisado à luz dos critérios de essencialidade e relevância para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

 

O que foi decidido?

A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRF4 no processo nº 5007384-21.2022.4.04.7206/SC, envolvendo a empresa Transportes Framento Ltda. O Tribunal reconheceu que determinados gastos operacionais indispensáveis ao transporte de cargas podem gerar créditos no regime não cumulativo do PIS e da COFINS.

Entre os itens reconhecidos como aptos ao creditamento estão:

  • combustíveis;
  • lubrificantes;
  • pneus;
  • peças de reposição;
  • manutenção de veículos;
  • seguros de cargas;
  • seguro de responsabilidade civil;
  • equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • discos tacógrafos;
  • extintores de incêndio;
  • lonas e cintas de amarração;
  • caminhões e carrocerias frigoríficas utilizados na atividade-fim.

Segundo o entendimento adotado, tais despesas possuem relação direta com a prestação do serviço de transporte e são indispensáveis à execução da atividade empresarial.

 

O conceito de insumo e a não cumulatividade

O ponto central da discussão está na interpretação do conceito de “insumo” para fins de creditamento de PIS e COFINS.

Desde o julgamento do REsp 1.221.170 pelo STJ, consolidou-se o entendimento de que o conceito não deve ser limitado apenas ao que integra fisicamente o produto final, mas também aos itens essenciais ou relevantes para a atividade econômica desempenhada pela empresa.

No caso das transportadoras, o TRF4 entendeu que despesas ligadas à operação da frota, segurança do transporte e cumprimento de exigências legais possuem natureza essencial, justificando o direito ao crédito tributário.

 

Impactos para o setor de transporte

A decisão representa importante precedente para empresas de transporte tributadas pelo lucro real e sujeitas ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS.

Na prática, o entendimento pode permitir:

  • redução da carga tributária;
  • recuperação de créditos dos últimos cinco anos;
  • compensação administrativa de valores recolhidos indevidamente;
  • aumento do fluxo de caixa das empresas do setor.

Além disso, o julgamento reforça a tendência dos tribunais de ampliar a análise do conceito de insumo conforme as particularidades de cada atividade econômica, especialmente em setores com elevado custo operacional.

 

Empresas podem revisar créditos tributários

Diante desse cenário, empresas do setor de transporte devem avaliar detalhadamente suas operações e despesas para identificar possíveis oportunidades de recuperação tributária.

Uma revisão especializada pode apontar créditos ainda não aproveitados e reduzir riscos fiscais, especialmente considerando as constantes mudanças jurisprudenciais envolvendo PIS e COFINS.

 

A análise técnica individualizada é fundamental para verificar a viabilidade do aproveitamento dos créditos e eventual recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Principalmente em tempos de reforma tributária.

 

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