A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa do setor cenográfico.
Na prática, a liminar autorizou que os dividendos sejam pagos integralmente aos sócios, sem a retenção imediata do imposto pela empresa. Contudo, a decisão não eliminou a incidência do imposto de renda na pessoa física do beneficiário, apenas afastou a retenção antecipada na fonte.
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, em sede de mandado de segurança.
Com a liminar, a empresa foi autorizada a distribuir dividendos aos sócios sem efetuar a retenção de 10% prevista na nova legislação. O principal efeito prático é financeiro: os sócios passam a receber a totalidade dos valores no momento da distribuição, preservando fluxo de caixa e disponibilidade imediata dos recursos.
Por se tratar de uma decisão liminar, o entendimento ainda poderá ser revisto ao longo do processo e não possui efeito automático para outras empresas.
A Lei n.º 15.270/25, em vigor desde janeiro de 2026, estabeleceu a tributação sobre distribuição de lucros e dividendos, encerrando um regime de isenção que vigorava há quase três décadas.
Pela nova regra, empresas passaram a ser obrigadas a reter 10% de IRRF sobre dividendos distribuídos aos sócios quando os valores ultrapassarem:
A retenção deve ocorrer diretamente pela fonte pagadora, ou seja, pela própria empresa no momento da distribuição dos lucros.
A empresa sustentou que a nova sistemática viola princípios constitucionais relacionados à capacidade contributiva, progressividade tributária e isonomia.
Os argumentos foram baseados especialmente nos artigos 145 e 153 da Constituição Federal, que determinam que os impostos devem observar a capacidade econômica do contribuinte e critérios de progressividade.
A magistrada entendeu que a nova tributação promoveu aumento substancial da carga tributária sem previsibilidade adequada ao contribuinte e sem observância da graduação proporcional da tributação.
Segundo a decisão, a cobrança linear de 10% sobre dividendos poderia afrontar princípios constitucionais fundamentais do sistema tributário brasileiro.
Não.
A liminar produz efeitos exclusivamente para a empresa que ajuizou o mandado de segurança. Portanto, não há autorização automática para que outras empresas deixem de realizar a retenção prevista na legislação.
Empresas que pretendam discutir judicialmente a exigência precisam avaliar individualmente:
Cada caso possui particularidades próprias e exige análise técnica antes da adoção de qualquer medida.
O principal impacto é financeiro e temporal.
Sem a retenção imediata na fonte, o sócio recebe 100% do valor distribuído pela empresa no momento do pagamento. Isso permite maior liquidez e possibilidade de utilização ou investimento desses recursos ao longo do exercício.
Entretanto, a decisão não afastou a incidência do chamado IRPF-Mínimo (IRPF-M), que poderá ser exigido posteriormente na declaração anual da pessoa física.
Ou seja, o imposto pode não ser recolhido na distribuição, mas ainda poderá ser devido futuramente pelo contribuinte.
Na prática, o benefício imediato está relacionado ao fluxo de caixa e ao diferimento do pagamento do tributo.
O cenário exige cautela.
A simples existência de uma liminar favorável não autoriza empresas a suspenderem retenções sem respaldo jurídico individualizado. O descumprimento da legislação tributária sem medida judicial específica pode gerar autuações, multas e passivos fiscais relevantes.
Entre os principais cuidados recomendados estão:
A liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo representa um precedente relevante nas discussões sobre a tributação de dividendos instituída pela Lei n.º 15.270/25.
Embora a decisão tenha suspendido a retenção de 10% sobre dividendos no caso específico da empresa que impetrou a medida judicial, seus efeitos não se estendem automaticamente às demais empresas e não eliminam, por completo, a incidência futura do imposto na pessoa física dos sócios.
Diante das mudanças trazidas pela nova legislação, empresas e empresários devem acompanhar atentamente a evolução do tema e adotar medidas estratégicas com segurança jurídica e planejamento tributário adequado.
A equipe da Giovanni Comin Advocacia atua na análise de impactos tributários, planejamento societário e medidas judiciais relacionadas à tributação de dividendos, oferecendo suporte jurídico especializado para empresas e sócios.
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